O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quarta-feira (7) a determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que orientava o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instaurar, de forma imediata, uma sindicância para apurar possível negligência no atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Na decisão, Moraes considerou a medida “ilegal” e caracterizada por “desvio de finalidade”, ao apontar que o CFM não possui competência correicional sobre a Polícia Federal. O ministro também determinou que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, seja ouvido pela Polícia Federal no prazo de até dez dias para prestar esclarecimentos sobre a conduta da entidade.
Segundo Moraes, um relatório da própria PF atesta que não houve omissão ou falha no atendimento ao ex-presidente. O ministro afirmou que a equipe médica da corporação atuou de forma correta e competente, conclusão que, de acordo com ele, foi corroborada pelos exames realizados em Bolsonaro nesta quarta-feira no Hospital DF Star, os quais não indicaram qualquer problema ou sequela decorrente do episódio ocorrido na madrugada anterior.
Na decisão, o ministro declarou a nulidade da determinação do CFM e vedou a abertura de qualquer procedimento, em âmbito nacional ou estadual, com o mesmo objeto, reforçando a inexistência de competência legal do conselho para tal apuração no caso.
Mais cedo, o CFM havia informado, em nota, que recebeu diversas denúncias manifestando preocupação com os cuidados médicos oferecidos a Bolsonaro. A entidade citou relatos de crises clínicas, um episódio de queda com trauma, histórico de cirurgias abdominais, além de outras comorbidades, defendendo a necessidade de monitoramento contínuo e assistência médica com múltiplas especialidades.
Fonte: PlenoNews






