Com a chegada de 2026, segurados do INSS continuam submetidos às regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. Segundo o Ministério da Previdência Social, não houve alteração na legislação – o que ocorre é a aplicação do cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 103, com ajustes graduais nos requisitos.
Na regra de idade mínima + tempo de contribuição, em 2026 passam a ser exigidos 59 anos e seis meses de idade para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos e seis meses para homens, com 35 anos de contribuição. Já na regra de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição sobe para 93 pontos para mulheres e 103 para homens, mantendo os tempos mínimos.
Os professores seguem regras diferenciadas. Na pontuação, são exigidos 88 pontos para mulheres e 98 para homens. Na idade mínima, os requisitos passam a ser 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição no magistério.
As regras de pedágio de 50% e 100% permanecem inalteradas. Servidores públicos federais também seguem a transição, com exigência de pontuação mínima, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Para saber qual regra é mais vantajosa, o Ministério orienta o uso do simulador disponível no site ou aplicativo Meu INSS, mantendo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sempre atualizado.
Fonte: Agência Gov






