A Justiça de São Paulo extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus no processo conhecido como o “caso dos 175 réus”, considerado o maior já movido contra o PCC (Primeiro Comando da Capital). A decisão, de natureza técnico-jurídica, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, sem análise do mérito das acusações.
A medida encerra definitivamente a persecução penal apenas no âmbito dessa ação, que tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau e tratava do crime de associação criminosa. No entanto, não implica a libertação de Marcola.
Mesmo com a absolvição nesse caso, o líder do PCC permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima. Ele cumpre atualmente penas que ultrapassam 300 anos de reclusão, decorrentes de condenações por homicídios, tráfico de drogas e roubo a banco. Marcola está no regime fechado desde 19 de julho de 1999.
A decisão, portanto, não altera sua situação carcerária, uma vez que outras condenações o mantêm detido por ordem da Justiça.
Em nota, a defesa de Marcola destacou que a prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”, destinado a garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.
Fonte: CNN






