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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que amplia prazos da prisão temporária e altera regras da prisão em flagrante. O texto segue para análise do Senado.
A proposta aumenta de 5 para 15 dias o período máximo da prisão temporária, podendo ser prorrogado. O prazo para conclusão do inquérito, quando o suspeito estiver preso em flagrante ou preventivamente, também passa de 10 para 15 dias.
O projeto ainda inclui uma nova hipótese de flagrante: quando o autor for localizado logo após ser identificado em crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que haja indícios objetivos e risco atual de fuga.
O texto também prevê que violações de tornozeleira eletrônica sejam enviadas ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre possível regressão de regime. Já na Lei de Execução Penal, o prazo para o juiz avaliar mudanças de regime após comunicação do Ministério Público ou da polícia passa a ser de 48 horas.
Outra mudança é a determinação de que os atos da audiência de custódia sejam documentados e anexados ao processo, permitindo seu uso na investigação.
O debate em plenário teve manifestações favoráveis e críticas. Parlamentares defensores da proposta afirmaram que as alterações fortalecem o combate ao crime organizado. Já críticos levantaram preocupação com possíveis riscos de ampliação da discricionariedade policial e com o uso de informações da audiência de custódia no processo penal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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