Lei de Incentivo ao Esporte passa a ser permanente após sanção presidencial

A Lei Complementar 222/25, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada nesta quinta-feira (27). A medida revoga a legislação anterior, criada em 2006, que ainda tinha caráter provisório, e atualiza as regras para concessão de incentivos por União, estados e municípios.

Entre as principais mudanças estão o aumento do limite de dedução do Imposto de Renda para empresas, que passará de 2% para 3% a partir de 2028. Projetos esportivos e paradesportivos com foco em inclusão social poderão, em alguns casos, deduzir até 4%. Para pessoas físicas, o teto de dedução permanece em 7%.

A nova lei também define parâmetros para que estados e municípios criem suas próprias legislações de incentivo ao esporte e já prepara o sistema para a transição ao novo modelo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para 2033.

O texto sancionado tem origem no PLP 234/24, apresentado por um grupo de nove deputados. A proposta foi aprovada de forma unânime na Câmara (471 votos) e no Senado (74 votos), antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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