Com a aproximação das festas de fim de ano, os trabalhadores brasileiros se preparam para receber um importante reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do benefício a todos os empregados com carteira assinada.
Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º salário é um dos principais direitos trabalhistas do país e garante o pagamento de um salário extra ao fim de cada ano. Têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram suas atividades por 15 dias ou mais durante o ano e não foram demitidos por justa causa.
O valor da gratificação é proporcional ao tempo trabalhado. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário integral; já quem atuou por apenas 6 meses recebe metade do valor.
Para calcular a primeira parcela, o salário bruto mensal deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. O resultado é então dividido por 2, representando metade do 13º.
O benefício é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. A diferença entre elas está nos descontos legais aplicados na última parte, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Pela legislação, o trabalhador tem direito a receber 1/12 (um doze avos) do salário por cada mês trabalhado no ano, consolidando o 13º salário como uma importante conquista de valorização da força de trabalho brasileira.






