O grupo de trabalho responsável por discutir a reforma administrativa concluiu suas atividades e apresentou três propostas: uma de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária. As medidas tratam de mudanças na estrutura dos concursos públicos, nos cargos comissionados e nas regras para contratação de trabalhadores temporários, sem alterar a estabilidade dos servidores públicos.
De acordo com o coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o objetivo central da reforma é aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população. “O objetivo dessa reforma é melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão”, afirmou.
As propostas preveem que a realização de concursos dependa de um dimensionamento do quadro de pessoal e da definição de áreas prioritárias pelos gestores públicos. Além disso, os processos seletivos deverão priorizar carreiras transversais, permitindo que os profissionais atuem em diferentes órgãos conforme as necessidades da administração.
Outro ponto central é a criação de uma tabela remuneratória unificada para União, estados e municípios, baseada nas funções exercidas. Os entes federativos terão até dez anos para adotar o novo modelo. Segundo Pedro Paulo, o atual sistema é “excessivamente fragmentado”, com mais de dois mil cargos distintos apenas no Executivo federal.
As novas regras também estabelecem critérios para avaliação de desempenho, que servirá de base para progressões e gratificações. Pagamentos adicionais só poderão ocorrer por mérito e ficarão restritos a servidores em atividade. O projeto veta gratificações por tempo de serviço ou por categoria.
Para garantir a transparência do processo, o Tribunal de Contas atuará como órgão verificador independente. O texto prevê ainda um bônus de desempenho, que poderá ultrapassar o teto constitucional, limitado a duas remunerações anuais — ou até quatro, no caso de ocupantes de cargos em comissão.
No caso dos cargos comissionados e de confiança, o número máximo de contratações será de 5% do total, podendo chegar a 10% mediante justificativa. Já os trabalhadores temporários deverão ser contratados por meio de seleção simplificada e terão garantidos direitos mínimos, como 13º salário, férias de 30 dias e indenização proporcional ao tempo de serviço.
A reforma também propõe novas regras para cartórios, estabelecendo que a concessão expire aos 75 anos e limitando a remuneração do concessionário a 13 vezes o valor do teto do funcionalismo público — atualmente, o equivalente a R$ 46.366, salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
As propostas seguem agora para análise e tramitação no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






