A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da dependência tecnológica causada pelo uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e demais dispositivos digitais.
De acordo com o texto, o diagnóstico deverá seguir os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. A avaliação dos pacientes será multidisciplinar, contemplando os impactos funcionais, sociais e psicológicos.
Embora a OMS não reconheça oficialmente o “vício em tecnologia” como doença, em 2019 a organização incluiu na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder), caracterizado por perda de controle do tempo dedicado ao jogo, prioridade excessiva dessa atividade e persistência do comportamento mesmo diante de consequências negativas.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 2218/15, de autoria dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno, que também incorporou o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Garcês ajustou pontos do texto, deixando explícito que o diagnóstico deve seguir a CID e definindo a equipe de atendimento como formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.
Em seu relatório, o deputado classificou o uso compulsivo da internet e de tecnologias digitais como problema de saúde pública. Ele destacou que a rolagem contínua em feeds (“scrolling”) estimula comportamento compulsivo, comprometendo o sono, prejudicando a atenção e favorecendo quadros de ansiedade, déficit de atenção e alterações de humor.
O projeto prevê que o Ministério da Saúde terá 180 dias para regulamentar as diretrizes, capacitar profissionais e criar centros de referência regionais.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






