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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus ao rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como “Oruam”, acusado de envolvimento na tentativa de homicídio qualificado do delegado Moyses Santana Gomes e do oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do estado. A decisão foi da desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ).
Conforme matéria do site Agência Brasil, a defesa alegou ilegalidade na prisão preventiva e pediu sua substituição por medidas cautelares. No entanto, a magistrada considerou não haver constrangimento ilegal no caso, classificando a concessão de liminar como uma medida excepcional.
Na decisão, a desembargadora citou o comportamento de Oruam, que teria desacatado e ameaçado policiais tanto pessoalmente quanto por meio das redes sociais, indicando risco à ordem pública. A Justiça concedeu prazo de 10 dias para manifestações do Ministério Público e da juíza Tula Corrêa de Mello, responsável por decretar a prisão.
De acordo com o texto, o rapper Oruam foi indiciado por sete crimes, incluindo associação ao tráfico, tráfico de drogas, desacato, ameaça e lesão corporal.
Fonte: Agência Brasil
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