Prefeitura propõe programa “Sua Nota é uma Conquista” para incentivar cidadania fiscal e premiar contribuintes em Vitória da Conquista

A Prefeitura de Vitória da Conquista encaminhou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 24/2025, que institui o programa “Sua Nota é uma Conquista”. A proposta visa promover a conscientização sobre a importância da nota fiscal, incentivar a exigência da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e reforçar a cidadania fiscal no município.

O programa propõe sorteios mensais de prêmios em dinheiro para consumidores que solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais de serviços emitidas por prestadores estabelecidos na cidade. A medida busca combater a sonegação fiscal, fomentar a justiça tributária, diminuir a concorrência desleal e ampliar a arrecadação municipal, com foco em transparência e inclusão social.

Para participar, o cidadão deverá estar inscrito no CPF, realizar o cadastro no Portal da NFS-e da Prefeitura e solicitar a emissão da nota em suas contratações de serviços. A cada R$ 100,00 gastos, será gerado automaticamente um bilhete eletrônico. Valores entre R$ 500,00 e R$ 999,99 darão direito a dois bilhetes, e acima de R$ 1.000,00, a quatro bilhetes por apuração. Cada CPF poderá acumular até cem bilhetes por período. Os sorteios acontecerão mensalmente, com base na Loteria Federal.

Segundo o secretário municipal de Finanças e Execução, Rodrigo Bulhões, além de estimular a exigência da nota fiscal, o programa representa ganhos diretos à população. “A cada serviço contratado com nota, o cidadão concorre a prêmios. Mas os benefícios vão além da premiação individual: fortalecemos a justiça tributária e aumentamos a transparência nas relações comerciais”, explicou.

A arrecadação adicional, segundo o secretário, será revertida em melhorias nos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

O projeto prevê mecanismos rigorosos de controle e transparência, com publicação dos sorteios, exigência de regularidade fiscal dos contemplados e vedação à participação de menores de idade. Os detalhes operacionais serão definidos por regulamento específico da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin).

Fonte: Secom

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