Justiça concede guarda provisória de Léo, filho de Marília Mendonça, ao cantor Murilo Huff

A Justiça do Estado de Goiás concedeu, nesta segunda-feira (30), a guarda provisória de Léo, de 5 anos, ao cantor Murilo Huff. A decisão foi tomada após audiência de conciliação realizada no Fórum Cível de Goiânia, entre o artista e Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça — que faleceu em 2021 — e avó materna da criança.

O juiz responsável pelo caso enfatizou que o exercício da paternidade é a regra e não a exceção, devendo ser assegurado pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade. Segundo ele, não há respaldo legal para afastar o pai da guarda quando este está presente e comprometido com o bem-estar do filho.

A decisão judicial também reforçou que a chamada “família extensa” — composta por avós e outros parentes — não possui prioridade legal sobre os pais no que diz respeito à guarda de menores. “A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar”, afirma um trecho da decisão.

O juiz destacou ainda que a paternidade responsável não pode ser tratada como papel secundário. “O pai não pode ser considerado figura eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeito ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto”, acrescentou.

A rotina profissional de Murilo Huff também foi analisada no processo. Mesmo sendo cantor — profissão que demanda viagens e compromissos noturnos —, o artista reorganizou sua agenda para priorizar o convívio com o filho. A atitude foi considerada pelo juiz como uma demonstração concreta de responsabilidade e compromisso afetivo.

Além dos critérios legais e afetivos, a decisão levou em conta indícios de negligência no cuidado com a saúde da criança, que tem diabetes tipo 1. De acordo com o magistrado, áudios e mensagens trocadas entre babás contratadas por Dona Ruth revelam omissões e tentativas de esconder informações médicas do pai. “Tais condutas evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”, afirma a decisão.

O juiz ainda apontou comportamentos que podem configurar alienação parental, conforme previsto na Lei nº 12.318/2010. Entre os indícios citados estão tentativas de sabotar a autoridade do pai e bloqueio sistemático de informações relevantes sobre a criança.

Apesar de provisória, a decisão determina que Léo passe a residir com o pai. O processo segue em segredo de Justiça.

Fonte: PlenoNews

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