Plataformas serão responsabilizadas por conteúdo ilegal, decide Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ilegais feitas por usuários. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (26), após seis sessões.

 

A decisão declara inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa que as plataformas só poderiam ser punidas se não retirassem conteúdos ilegais após ordem judicial. Para a maioria dos ministros, a regra não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia.

 

Com a nova tese aprovada, as redes sociais deverão remover determinados conteúdos ilícitos após simples notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. A medida vale enquanto o Congresso não aprova uma nova legislação sobre o tema.

 

Entre os conteúdos que exigem remoção imediata estão:

– Atos antidemocráticos;

– Incitação ao terrorismo;

– Apologia ao suicídio ou automutilação;

– Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, orientação sexual;

– Crimes contra a mulher;

– Pornografia infantil;

– Tráfico de pessoas;

 

A decisão impõe novas obrigações às plataformas e pode alterar a forma como o conteúdo é moderado na internet brasileira. 

 

Fonte: Agência Brasil

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