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A Justiça Federal concedeu salvo-conduto a uma mulher de 50 anos diagnosticada com fibromialgia, permitindo o cultivo doméstico de Cannabis para uso medicinal. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reformou sentença de primeira instância e atendeu a recurso da Defensoria Pública da União (DPU).
Residente em Vitória da Conquista, a assistida sofre há mais de 15 anos com dores crônicas, fadiga, distúrbios do sono, rigidez muscular e outros sintomas relacionados à doença. Segundo a DPU, ela apresentou melhora significativa após o uso de medicamento à base de canabidiol.
Com relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a decisão autoriza a importação de até 60 sementes por ano e o cultivo de até 60 pés da planta exclusivamente para fins terapêuticos. A ordem foi comunicada às autoridades policiais para evitar apreensões ou prisões relacionadas ao tratamento.
A paciente já havia ingressado com ação anterior pedindo fornecimento do medicamento pelo Estado, negado após laudo pericial apontar ausência de necessidade. No novo processo, também houve negativa inicial da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, que extinguiu a ação por “inadequação da via eleita”.
O TRF-1 reconheceu a validade do habeas corpus e, ao analisar o mérito, considerou suficientes os documentos apresentados, como laudos médicos, receitas, certificado de curso de cultivo e autorização da Anvisa. A decisão garante o direito ao cultivo e uso do medicamento, reconhecendo sua eficácia no tratamento da fibromialgia.
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