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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (3) que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), atendeu parcialmente às exigências para diminuir a letalidade policial e aprimorar a política de segurança pública do Estado. No entanto, o tribunal estabeleceu um conjunto de regras que devem ser seguidas nas operações policiais e nas investigações sobre mortes de civis e agentes durante essas ações. Essa decisão foi tomada no âmbito da “ADPF das Favelas”.
Os ministros afirmaram que as Polícias Civil e Militar têm autonomia para realizar operações em comunidades, que estavam restritas desde a pandemia de Covid-19. Contudo, essas ações devem seguir uma série de diretrizes, incluindo o uso “proporcional” da força e o respeito aos limites de escolas, creches, hospitais e postos de saúde.
Uma das principais exigências é a elaboração de um plano de recuperação territorial para áreas controladas por facções e milícias, com cronogramas claros para cada etapa do trabalho, além de políticas voltadas para a juventude e a implementação de serviços básicos.
A União terá a responsabilidade de fornecer “apoio logístico e financeiro” no combate ao crime no Rio de Janeiro. O STF também determinou que a Polícia Federal crie uma força-tarefa permanente para identificar as organizações criminosas atuantes no estado, especialmente suas lideranças, movimentações financeiras e ligações com grupos políticos.
Os ministros reconheceram que houve “avanços significativos” desde 2019, quando o tribunal começou a analisar a questão, com uma redução na letalidade policial. No entanto, concluíram que ainda existem “falhas administrativas, omissões e violações de direitos fundamentais”.
Os ministros estavam alinhando um voto conjunto nos bastidores para acomodar suas divergências. A avaliação interna era de que o tema era sensível e precisava de um pronunciamento claro e unânime do tribunal. Por isso, o ministro Edson Fachin, relator do processo, ajustou sua primeira versão do voto e fez concessões importantes. Os ministros buscaram aprovar uma decisão que equilibrasse a eficiência no combate ao crime com a segurança da população.
— O tribunal se preocupa em proteger os direitos fundamentais das comunidades e também em garantir a integridade dos policiais e seu direito à defesa quando atuam dentro da legalidade — defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao anunciar o resultado do julgamento.
O processo não se encerrará com essa decisão. O tribunal irá monitorar o cumprimento das suas determinações com o auxílio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), liderado pelo procurador-geral da República Paulo Gonet.
Confira todas as determinações do STF:
PLANO DE RECUPERAÇÃO TERRITORIAL
O governo do Rio de Janeiro deve apresentar ao Supremo um plano detalhado com medidas para retomar o controle sobre áreas dominadas por facções criminosas e milícias. Os ministros determinaram que parte dos recursos destinados à segurança pública do estado, inclusive por meio de emendas parlamentares impositivas, deve ser reservada para este projeto de reocupação territorial.
POLÍCIA FEDERAL
O STF não impôs obrigações apenas ao governo estadual; a União também deverá cumprir exigências, incluindo o “apoio logístico e financeiro” no combate ao crime no Rio de Janeiro.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve criar uma força-tarefa permanente da Polícia Federal para identificar as organizações criminosas em atuação no estado. O foco será nas lideranças dessas organizações, suas movimentações financeiras e conexões políticas, com ênfase nas milícias, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão do STF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal devem auxiliar no monitoramento da movimentação financeira dessas organizações criminosas.
Além disso, os Ministérios da Justiça e Defesa devem realizar o cadastramento de todas as armas destinadas às polícias estaduais.
USO DA FORÇA NAS OPERAÇÕES
O tribunal reconheceu a autonomia das forças de segurança para avaliar e determinar o nível de força apropriado para cada situação, sempre observando a “proporcionalidade” nas operações e, preferencialmente, realizando um planejamento prévio. Operações emergenciais podem ser iniciadas, desde que devidamente justificadas. Nos casos em que as operações são planejadas e existe risco de conflito armado, é imprescindível a presença de ambulâncias na localidade mais próxima possível. Além disso, as polícias devem evitar realizar operações em áreas próximas a escolas, creches, hospitais e postos de saúde. Ao término de cada operação, é necessário elaborar relatórios detalhados.
COLETA DE DADOS SOBRE A LETALIDADE POLICIAL
O STF homologou parcialmente o plano do governo para a redução da letalidade policial, mas exigiu ajustes na coleta de dados relacionados a mortes de civis e agentes de segurança pública. Os ministros concordaram que uma base de dados é essencial para formular as melhores políticas de segurança pública.
Foi estabelecido que o governo deve criar novos indicadores para detalhar os casos de mortes de civis em confrontos armados com a participação das forças de segurança, mesmo quando não for possível identificar quem efetuou o disparo fatal.
Além disso, os dados desagregados sobre mortes de civis e agentes de segurança devem ser tornados públicos. As informações obrigatórias incluem: a corporação (Polícia Civil ou Militar), a unidade ou batalhão do agente envolvido ou da vítima, se o policial estava em serviço e se o evento ocorreu dentro do contexto de uma operação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve realizar as adaptações necessárias no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para incluir campos sobre mortes resultantes de intervenções policiais, que devem ser preenchidos por todos os Estados.
REGRAS DE CONDUTA PARA OPERAÇÕES QUE RESULTEM EM MORTES
Os ministros também estabeleceram diretrizes para policiais, delegados e peritos em casos de mortes durante operações policiais. A principal orientação é a preservação do local do crime pela equipe que chegar primeiro à cena e a comunicação imediata ao Ministério Público e às Corregedorias das Polícias. O STF proibiu expressamente a remoção indevida de cadáveres sob qualquer pretexto relacionado à suposta prestação de socorro.
O delegado da Polícia Civil deve se dirigir imediatamente ao local do incidente, apreender objetos relevantes para a investigação, coletar todas as provas úteis e identificar e qualificar testemunhas presentes. Os peritos devem fotografar os corpos na posição em que foram encontrados e documentar todas as lesões externas. Os laudos necessários devem ser elaborados no prazo máximo de dez dias, e todas as provas periciais devem ser armazenadas em um sistema eletrônico.
As Corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil têm um prazo máximo de 60 dias para concluir processos administrativos relacionados a mortes decorrentes de intervenções policiais.
INVESTIGAÇÃO E MONITORAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Cabe ao Ministério Público do Rio investigar todas as suspeitas sobre o envolvimento de agentes de segurança em crimes dolosos contra a vida. Casos envolvendo crianças e adolescentes devem receber prioridade. O governo estadual tem a obrigação de fornecer todas as informações solicitadas, como registros de ocorrência, laudos periciais e dados sobre geolocalização dos policiais e viaturas.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve publicar relatórios semestrais com informações sobre o controle externo das atividades policiais e sobre letalidade policial no Brasil. O CNMP também deverá criar e coordenar um grupo de trabalho para monitorar o cumprimento da decisão do STF.
AFASTAMENTO PREVENTIVO
O governo do Rio tem um prazo de 180 dias para implementar um programa voltado à saúde mental dos profissionais da segurança pública. O atendimento deve ser obrigatório quando o agente estiver envolvido em “incidentes críticos”. O governo também precisa definir critérios sobre a necessidade de afastamento preventivo dos policiais envolvidos em ocorrências com mortes.
BUSCA DOMICILIAR
Ficam proibidas buscas domiciliares durante o período noturno, exceto em situações excepcionais onde houver flagrante.
CÂMERAS NAS VIATURAS
O governo tem 180 dias para instalar câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil, bem como nas fardas dos policiais civis. Os dispositivos não precisam ser utilizados em diligências que envolvam investigações sigilosas.
Fonte: PlenoNews
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