Consignado CLT e MEI: como funciona, regras e passo a passo de como solicitar

Entrou em vigor na sexta-feira (21) o Crédito do Trabalhador, um novo programa do governo federal que institui o empréstimo consignado privado, destinado a trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta visa ampliar o acesso ao crédito, com a redução das taxas de juros e a eliminação da necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) projeta que cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão optar por essa nova modalidade nos próximos anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões em créditos contratados.

A seguir, veja como funciona o novo programa, quem pode solicitar, como fazer cotações de empréstimos, quanto pode ser comprometido do salário e outras informações relevantes.

Como funciona o novo consignado privado?
O Crédito do Trabalhador é gerenciado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores podem comparar as taxas oferecidas por diferentes bancos e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo.

As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, utilizando o eSocial, o que garante menor risco para as instituições financeiras e possibilita taxas de juros mais acessíveis.

A expectativa é que, com essa nova estrutura, a taxa do consignado privado se aproxime das taxas praticadas no setor público (cerca de 23,8% ao ano, em média), bem abaixo da média atual de 40,8% ao ano para o setor privado.

Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores formais com carteira assinada
Microempreendedores individuais (MEIs)
Trabalhadores domésticos e rurais
Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
O novo modelo entra em operação no dia 21 de março, mas apenas para novos contratos. Trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. Já a portabilidade entre bancos será permitida a partir de 6 de junho.

Qual será a margem consignável?
O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado.

Como os bancos avaliarão o crédito?
As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para avaliar o risco de inadimplência, mas o trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.

O que acontece em caso de demissão?
Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias dentro do limite permitido por lei. Também haverá a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo.

Como contratar o Crédito do Trabalhador?
Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.
Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
Aguarde ofertas das instituições financeiras em até 24h.
Compare as taxas e escolha a melhor opção.
Contrate o empréstimo diretamente no aplicativo.
Acompanha os descontos mensais diretamente na CTPS Digital.
A partir de 25 de abril, será possível contratar a nova linha de crédito também pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

O novo consignado privado substituirá o saque-aniversário do FGTS?
Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível de forma independente. O trabalhador poderá optar entre as duas modalidades ou combiná-las conforme sua necessidade.

Fonte: InfoMoney

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