Juiz decreta que Glória Pires e marido terão que pagar dívida

A atriz Glória Pires e a empresa de seu marido Orlando Morais perderam um processo de cobrança movido pela BB Leasing S/A. A ação tramita há 23 anos. A Justiça de Goiás determinou que o casal deverá pagar R$ 35.780,06 mais encargos.

Glória foi citada no processo e notificada, mas não apresentou defesa no prazo. O processo teve início em 2001 e trata de uma dívida referente a um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 60 mil, firmado no ano 2000.

A artista e seu marido teriam se tornado inadimplentes pouco após o início do acordo, deixando de cumprir os pagamentos mensais estabelecidos no contrato.

Na sentença, o juiz destacou que “se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que quem paga mal, paga duas vezes”. As informações são da coluna Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

– Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que “quem paga mal, paga duas vezes”.

Fonte: PlenoNews

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