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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista atendeu ao pedido de tutela de emergência feito pela Prefeitura Municipal e determinou, na última quarta-feira (17), que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) realize reparos emergenciais nas redes de esgoto e resolva os casos de extravasamento e alagamento em vias públicas, causados por intervenções da companhia concessionária nas imediações do Parque da Lagoa das Bateias.
A Embasa foi intimada a cumprir a decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, e podendo atingir um teto de R$ 50 mil. A decisão judicial determina, ainda, que, em caso de novos extravasamentos e alagamentos, a manutenção seja realizada dentro de 48 horas. Nesse caso, se a determinação não for cumprida, a multa também será de R$ 3 mil por dia, podendo chegar ao valor máximo de R$ 50 mil.
Ao recorrer à Justiça, a Prefeitura visa ao cumprimento de obrigações contratuais firmadas entre o Município e a Embasa – as quais, segundo o Governo Municipal, não vêm sendo cumpridas pela autarquia estadual. “Em que pese a previsão expressa no contrato de programa exigindo que a contratante realize os serviços com qualidade, o Município vem enfrentando graves problemas decorrentes da negligência e omissão no que tange aos serviços e aos reparos executados, bem como pela omissão da Embasa”, alega a Prefeitura de Vitória da Conquista.
O Governo Municipal argumenta ainda que “diuturnamente a Embasa é notificada quanto ao extravasamento da rede de esgoto do Município e que, como consequência desse extravasamento, a cidade vive um verdadeiro caos urbano com ruas alagadas e intransitáveis, problemas de saúde pública, bem como problemas ambientais”.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública menciona que, “embora a acionada tenha apresentado defesa administrativa, invocando força maior em razão de eventos naturais, e que os referidos processos datem dos meses de março e abril do corrente ano, em novas e recentes visitas técnicas foi identificado que os extravasamentos persistem”.
O documento diz ainda que, “ante a absoluta prioridade do direito constitucional vindicado, e considerando que a situação já se arrasta há meses, sem adoção de qualquer ação resolutiva efetiva da situação de degradação ambiental, não resta outra medida a não ser a concessão de medida para obrigar a ré a cumprir as determinações contratuais e legais que assumiu frente ao Município de Vitória da Conquista”.
A Justiça concedeu à Embasa um prazo de 15 dias para contestação.
Fonte: Secom
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