A Justiça decidiu que Carreta Furacão está proibida de usar boneco 'Fonfon' e precisa pagar R$ 70 mil à família de criador do 'Fofão'

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última terça-feira (16), que a Carreta Furacão está proibida de usar a imagem do “Fofon”, personagem, criado por eles, que faz uma clara alusão ao Fofão de Orival Pessini, falecido em 2016. Essa proibição envolve o seu uso em apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, à família de Pessini. 

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outro boneco, com nome e imagem muito parecido ao original. “O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia. Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”. Ele ainda ressaltou que:”O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, sendo certo que, por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto pela condenação do grupo. A carreta Furacão ainda não deu um posicionamento público de defesa. 

Fonte: Correio Braziliense

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