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O juiz Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou divergência em relação ao ministro Alexandre de Moraes ao emitir um voto contrário à Rede Globo em um processo em curso na corte máxima. A disputa legal está associada a penalidades fiscais decorrentes da contratação de artistas sob o regime de pessoa jurídica, um fenômeno conhecido como “pejotização”.
A Rede Globo apresentou uma queixa ao STF buscando anular seis decisões de uma unidade da Receita Federal em São Paulo e uma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Essas decisões envolviam exigências fiscais dirigidas à emissora e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano. Nas decisões, a Receita interpretou que os contratos de serviços artísticos eram uma manobra para ocultar uma suposta relação de emprego entre a Globo e os artistas, que são sócios das respectivas pessoas jurídicas. Devido ao fato de que a tributação para pessoa jurídica é inferior aos 27,5% aplicáveis às pessoas físicas, a Receita alegou que houve uma falha no pagamento de impostos.
No STF, ao analisar a solicitação da emissora contra as determinações do Carf e da Receita, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, anulou as penalidades, em uma decisão proferida em fevereiro deste ano. Em resposta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs recurso contra a decisão de Moraes, buscando alterá-la.
No final de abril, ao revisar o recurso, Moraes reiterou seu posicionamento e declarou que as penalidades impostas pelo Carf e pela Receita contradiziam os entendimentos do STF, que admitem a terceirização de atividades empresariais e a “pejotização”. Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Por outro lado, Dino discordou de Moraes, argumentando que “as conclusões das autoridades fiscais contestadas, fundamentadas em investigação detalhada e provas documentais, indicaram a presença de uma relação de emprego e de elusão fiscal”, expressão utilizada para descrever estratégias empregadas para evitar ou minimizar o pagamento de tributos.
O mais novo integrante do STF também considerou que os precedentes da corte não criam “barreiras” à terceirização de atividades empresariais, mas não excluem a possibilidade de que o Judiciário e órgãos administrativos, como a Receita Federal, investiguem “a verdadeira relação jurídica entre as partes e verifiquem a ocorrência de abusos ou distorções na terceirização”.
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