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O cashback, cada vez mais presente nas transações entre comerciantes e clientes, é um destaque do novo sistema tributário, sancionado recentemente. Detalhamos o funcionamento deste mecanismo no projeto de lei complementar, esclarecendo os critérios para elegibilidade ao benefício, a porcentagem de retorno financeiro e a data de início das novas regras.
Conforme a Emenda Constitucional 132 de 2023, que aborda a reforma tributária, o cashback visa minimizar as disparidades de renda. O benefício será concedido aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita limitada a meio salário mínimo, atualmente R$ 706.
Isso implica que uma família de quatro membros deve ter renda total inferior a R$ 2.824 para ser elegível ao cashback. Bianca Xavier, docente da FGV Direito Rio, critica o limite de renda definido pelo governo, argumentando que exclui indivíduos com recursos limitados.
Ela questiona se o limite não deveria ser elevado, considerando que o salário mínimo já é um indicativo de baixa renda. Thulio Carvalho, advogado e mestre em Direito pela PUC/SP, aponta falhas na exigência de inscrição no CadÚnico para receber o cashback, mas não considera isso um problema grave.
Ele sugere que a seleção do público-alvo pelo CadÚnico pode excluir os marginalizados que desconhecem seus benefícios. No entanto, ele reconhece que a maioria das pessoas de baixa renda já está inscrita no cadastro.
Carvalho também discute o limite de renda para o acesso ao cashback, sugerindo que famílias com renda acima de meio salário mínimo poderiam ser incluídas. Ele critica a falta de transparência do governo sobre a escolha desse limite e lembra que qualquer alteração afetaria a alíquota de referência do IVA (CBS + IBS), que o Ministério da Fazenda estima em 26,5%.
No novo sistema tributário, IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS darão lugar ao IBS.
Os consumidores receberão 100% da CBS e 20% do IBS em compras de botijão de gás. Para energia elétrica, água, esgoto e gás natural, o retorno será de 50% da CBS e 20% do IBS. Para outros bens e serviços, o cashback será de 20% do valor da CBS e do IBS.
Bianca Xavier esclarece que a restituição de 20% do valor dos impostos é aplicável a todos os produtos e serviços, com exceção daqueles considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, que são sujeitos ao Imposto Seletivo. Ela exemplifica: “IBS e CBS serão reembolsados em todos os itens, exceto se o consumidor adquirir barcos, automóveis, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Se comprar um computador ou picanha, por exemplo, terá direito ao reembolso de 20%”.
A legislação permite que a União aumente a porcentagem do cashback da CBS, e os estados e municípios podem fazer o mesmo com o IBS.
Prazos para Cashback:
Bianca Xavier acredita que a Caixa Econômica Federal atuará como o agente financeiro, dada a sua experiência em administrar benefícios sociais para inscritos no CadÚnico, como o Bolsa Família. “O consumidor paga pelo produto, o Comitê Gestor recolhe o imposto e envia o valor do cashback ao agente financeiro, que deposita o montante no cartão do cidadão”, ela detalha.
Conforme o Ministério da Fazenda, os cidadãos terão um prazo máximo de 24 meses (dois anos) para usar os créditos do cashback, embora a Receita Federal e o Comitê Gestor possam reduzir esse período.
A implementação do cashback da CBS para consumidores de baixa renda está prevista para começar em janeiro de 2027, enquanto o reembolso do IBS está programado para iniciar em janeiro de 2029. Esses prazos foram estabelecidos conforme o cronograma de transição do modelo tributário atual para o novo sistema. Fonte: Brasil 61
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