
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, recomenda algumas mudanças nas reuniões religiosas em presídios com objetivo de garantir a liberdade religiosa.
Uma das partes mais polêmicas do texto, que não tem força de lei, mas faz orientações para os presídios, é vetar o proselitismo religioso. Isto é, a prática de apresentar uma crença para uma pessoa que professa outra. Em termos gerais, o evangelismo de presos se torna proibido dentro das penitenciárias do país.
Publicada no Diário Oficial da União(DOU), na última segunda-feira (29), a resolução garante que representantes de todos os credos tenham acesso aos presídios, desde que não se procure converter presos a aceitarem uma religião diferente da dele ou se tente convencer os que não possuem nenhuma religião. Leia o documento aqui.
Em outro ponto, o texto proíbe que a direção de um presídio obrigue um detento a participar de reuniões religiosas como medida disciplinar, ou para receber alguma regalia, ou benefício; e diz também que nenhum preso “poderá ser obrigado a aderir a determinada linha religiosa como requisito para transferência, admissão ou permanência” na cadeia.
A resolução do CNPCP não agradou parlamentares cristãos, entre eles o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), que se manifestou sobre o assunto em suas redes sociais.
– O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, proibiu que levemos a Palavra de Deus nos presídios. O que revolta não é apenas a perseguição, mas os esforços para impedir que a palavra de arrependimento e perdão seja espalhada para os que precisam – escreveu o deputado no X.
As Frentes Evangélicas da Câmara e do Senado prometeram se pronunciar sobre o caso.
NOTA DA SECOM
Na manhã deste sábado (4), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) encaminhou uma nota à nossa reportagem sobre a questão, reforçando o que dizemos de que o texto não tem força de lei. Confira:
A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei. Trata-se de uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa resolução fala em garantir a “liberdade de consciência, de crença e de expressão” das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas “o direito de professar qualquer religião ou crença”.
Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa.
A resolução diz também que “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos” no sistema penitenciário “em igualdade de condições”. Em outro trecho, afirma que a assistência socio-espiritual “não será instrumentalizada para estabelecer regalias, benefícios ou privilégios” a pessoas presas.
Fonte: PlenoNews
Gostou desse conteúdo? Curte, comenta e compartilha com os amigos!
Se você deseja acompanhar todos os nossos conteúdos com exclusividade a Link News está presente em outros canais: Instagram, Youtube, Podcast e Facebook.
Oferecimento: Clinica Uro @clinicauro
Agência: Rossane Comunicação @rossane.comunicacao
#linknews #plataformalinknews #canallinknews
#bloglinknews
#plataformadeconteudo
#vitoriadaconquistaba

Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias

Colégio Oficina aparece na 20ª colocação do ranking divulgado pelo MEC, que reúne as instituições com maiores médias no estado

Estudo será realizado com 250 pacientes em hospital de Porto Alegre e vai avaliar a eficácia do medicamento na rede pública