Bolsonaro é multado mesmo após PF concluir que ele não molestou a baleia

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi multado em R$ 2,5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por perturbar uma baleia durante um passeio de moto aquática em São Sebastião (SP) em junho do ano passado. Mesmo com a decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar o ex-presidente, a multa foi aplicada.

Bolsonaro divulgou a punição em suas redes sociais, compartilhando uma imagem do auto de infração recebido do órgão federal e expressando sua opinião sobre a situação. O documento revela que a punição baseia-se em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.

O artigo 30 do Decreto 6.514 descreve a ação que resultou na multa, afirmando que molestar intencionalmente qualquer espécie de cetáceo em águas brasileiras acarreta em uma multa de R$ 2,5 mil. Esta norma se assemelha ao crime de importunação de baleias, previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, que proíbe a pesca ou qualquer forma de perturbação intencional de cetáceos em águas brasileiras.

Apesar disso, em março deste ano, a Polícia Federal decidiu não indiciar Bolsonaro pela acusação de perturbar a baleia no ano anterior, afirmando que as provas não demonstraram os molestamentos intencionais previstos no crime.

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