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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que oferece incentivos fiscais para a depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem especificados por decreto. O Projeto de Lei 2/24, de autoria do Poder Executivo, seguirá para o Senado com o substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).
Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil proporciona um benefício financeiro nos primeiros anos, ao reconhecer despesas de depreciação em um período mais curto. Isso resulta em uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos primeiros anos.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) destacou que o projeto incentiva a substituição de equipamentos e maquinaria na indústria brasileira, o que deve aumentar a produtividade, salários, demanda, empregos e o consumo das famílias.
Segundo o projeto, as cotas especiais serão aplicáveis a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025. O uso será restrito a atividades econômicas específicas da empresa beneficiada, a serem definidas por decreto.
No ano de instalação ou início de uso do bem, a empresa poderá depreciar até 50% de seu valor, e os outros 50% no ano subsequente. A renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá aumentar esse valor por meio de decreto, caso haja espaço fiscal disponível.
A utilização da depreciação acelerada requer habilitação junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e estará vinculada apenas aos bens relacionados à produção ou comercialização de setores selecionados de acordo com critérios de impacto econômico, industrial e social, desde que não haja benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.
O texto proíbe a depreciação de vários tipos de bens, tais como:
Aprovado, o texto permite que empresas beneficiadas utilizem prejuízos fiscais e resultados negativos ajustados da CSLL para reduzir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição. Isso ocorre quando a empresa precisa adicionar à base o valor do excesso de depreciação após utilizar o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a inclusão do excesso evite que o benefício ultrapasse o valor de aquisição do bem, o uso de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL impede o pagamento de impostos sobre a parcela que exceder o valor do bem.
Ao reportar emendas no plenário, o deputado Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) avalie esse incentivo após 12 meses do seu término, previsto para dezembro de 2025. A avaliação abordará a governança, implementação, custos, resultados, eficiência alocativa e impacto na produtividade econômica. “Qualquer benefício concedido não poderá ser ocultado”, afirmou Benevides Filho.
Ele também apoiou a inclusão no texto da redução do prazo de depreciação de bens de dez para dois anos.
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