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A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o fim da emergência sanitária da pandemia da Covid-19, mas o vírus continua em circulação no Brasil e no mundo, e a Vigilância Epidemiológica (Viep) de Vitória da Conquista permanece atenta, realizando o monitoramento diário dos casos notificados de Síndrome Gripal e casos confirmados de Covid-19.
Neste momento, a Viep alerta para o aumento de infecções respiratórias nos últimos dias. Como comparativo, foram informados dados da semana epidemiológica 41 (de 08 a 14 de outubro), quando foram registrados 32 casos notificados de Síndrome Gripal, com dois confirmados para a Covid-19. Na semana epidemiológica 42 (de 15 a 21 de outubro) foram registrados 90 casos de Síndrome Gripal, sendo 12 confirmados para a Covid-19 – equivalente a um aumento de 181,25% dos casos de SG e um aumento de 500% no número de infectados pela Covid-19, de uma semana para a outra.
A coordenação da Vigilância Epidemiológica reforça as orientações do Ministério da Saúde sobre o uso das medidas de proteção, como uso de máscaras em caso de sintomas gripais. No município de Vitória da Conquista, o paciente que estiver com sintomas gripais deve comunicar a unidade mais próxima da sua residência para que o caso seja notificado à Vigilância para o agendamento do teste rápido de Covid-19, que atualmente está sendo realizado nas Farmácias da Família, somente após agendamento.
Outra forma de realizar a notificação e o agendamento do teste para a Covid-19 é pelo link de autocadastro: Notifica PMVC. Esse cadastro será validado pela equipe da Viep em até 24 horas, o teste será agendado e informado ao paciente por telefone. O laudo será disponibilizado na unidade de saúde de sua referência.
Além disso, uma das principais medidas de prevenção é manter a vacinação contra a Covid-19 em dia, procurando a unidade de saúde mais próxima de casa para fazer a atualização da caderneta.
Algumas orientações sobre o isolamento
Para indivíduos com quadro de síndrome gripal (SG) – leve a moderado – com confirmação para a Covid-19, o isolamento respiratório domiciliar poderá ser suspenso no 7º dia completo do início dos sintomas caso esteja sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, sem a necessidade de realizar teste RT-PCR ou TR-Ag. Nesse caso, até o 10º dia, a pessoa deve manter apenas os cuidados adicionais, com uso de máscara e etiqueta respiratória.
Caso o indivíduo permaneça com sintomas respiratórios ou febre no 7º dia completo após o início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o 10º dia completo do início dos sintomas e só poderá suspendê-lo se estiver sem febril, sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.
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