
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
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A prefeita Sheila Lemos sancionou na última segunda-feira (26), a Lei nº 2.780/2023 (Lei Maria Flor), que institui a obrigatoriedade de reserva de leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional.
De acordo com a prefeita, a lei é uma garantia dos direitos fundamentais da gestante e do bebê. “Quem é mulher e já viveu a maternidade sabe e entende o que a Lei Maria Flor representa. Aqui em Vitória da Conquista, nós temos o Hospital Municipal Esaú Matos, que já disponibiliza leitos específicos para mulheres que passaram por perda gestacional. Nós já temos uma política voltada para as mulheres e essa lei vem somar àquilo que a gente sonha, que é de atender a mulher em todas as situações de saúde, por isso é que lutamos pela implantação do Hospital da Mulher em Conquista”, disse a gestora.
O diretor geral da Fundação Esaú Matos, Diogo Azevedo, informou que 8% dos leitos da unidade hospitalar são reservados para atender as mães que perderam seus filhos durante a gestação ou parto. “Há cerca de um ano e meio, nós implementamos a política de reserva de leitos para mulheres em situação de perda gestacional. Atualmente, dos nossos 51 leitos, 4 são destinados para essas pacientes. Tomamos essa medida por entendermos que o momento da perda de um bebê pode ser profundamente traumático e o internamento em leitos com outras mães acompanhadas dos seus recém-nascidos pode agravar ainda mais a saúde mental dessas pacientes”, destacou Diogo Azevedo.
Fonte: Secom
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