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Os contribuintes pessoa física com imposto de renda a pagar podem doar até 6% do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As doações não alteram o valor a ser pago e serão destinadas às instituições municipais inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
A prefeita Sheila Lemos deu o exemplo e já fez a doação dela. Em sua rede social, a gestora lembrou que as pessoas físicas que optam pelo modelo completo de declaração podem destinar até 6% do valor devido às instituições e que 3% já são garantidos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
“É digno de elogios o trabalho feito pelas entidades que atuam na defesa e na proteção de crianças e adolescentes e com os idosos e toda contribuição é muito importante, não importa o valor. Então, se a pessoa tem imposto a pagar, pode fazer a doação, sem alterar nenhum valor”, explica Sheila
A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física termina no dia 31 de maio. Para beneficiar as instituições municipais, os contribuintes que sejam pessoas físicas devem sinalizar a doação no campo específico da declaração online.
Depois do preenchimento da declaração, o contribuinte deve imprimir o Darf e pagar até a data e encerramento do prazo de declaração. A doação não faz nenhuma alteração em termos financeiros para o doador, a não ser a redução do imposto a pagar ou o aumento no imposto a ser restituído, quando for o caso.
Para serem beneficiadas com a doação, as instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos precisam estar cadastradas nos conselhos, que também têm o papel de fiscalizar as entidades. Além da doação, quando inscritas nos conselhos, as instituições também podem ser beneficiadas em editais financiados por órgãos governamentais e empresas privadas.
No ano passado, a Prefeitura de Vitória da Conquista e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) lançaram a campanha “Leãozinho, amigo das crianças”. As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) passaram a valer este ano.
Fonte: Secom
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