Crime eleitoral: o que pode e o que não pode.

Atenção, eleitores e candidatos! O que configura crime eleitoral?
O Blog LinkNews traz, com exclusividade para vocês , uma entrevista, com a Dra. Laísa Soares, advogada especialista em direito eleitoral e administrativo. Ela explica sobre regras das eleições, que devem ser seguidas por todos. Alguns atos podem configurar crime eleitoral e todos devem estar atentos.

Entrevista:

LinkNews: Quais os cuidados o eleitor precisa ter no dia da votação? Pode ir com a camisa do candidato, por exemplo? E o que não pode?

Laísa Soares ADV: Os eleitores precisam ter cuidados com o que pode ser caracterizado a famosa “boca de urna”, que é a prática de fazer propaganda do seu candidato diretamente ao outro eleitor, tentando convencer a mudar o voto.
A Justiça Eleitoral proíbe ainda o uso de alto-falantes, som, comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Mas é permitido o que entende como a sua manifestação silenciosa! Pode usar a camiseta, bandeira, broche ou adesivos.

LinkNews: Existem diferenças entre o que é permitido no rádio, na TV, na internet? Quais as especificidades dessas regras?
Laísa Soares ADV: Na TV e no rádio existem os horários fixados pelo TSE de acordo com cada coligação.
Já na internet, este ano foi liberada a propaganda política na de forma paga, com impulsionamento nas redes sociais. Mas têm peculiaridades que devem ser observadas, como a proibição a divulgação ou compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.
Então, eleitor, muito cuidado com a propagação das Fake News!
Além disso, tem que ser observada a Lei Geral de Proteção de Dados e a produção de conteúdo tem que ser informativa, passando as propostas da campanha do candidato!
LinkNews: O que o eleitor deve observar, por exemplo, se receber uma mensagem por WhatsApp de um candidato? É permitido?

Laísa Soares ADV: O eleitor deve se atentar às mensagens enviadas em massa, como as listas de transmissão! Elas são proibidas, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral e o site o Tribunal dispõe de uma página própria para denúncias dessa pratica!
Os candidatos e candidatas dos partidos estão autorizados a realizar envios de mensagens para seus eleitores de forma individual e desde que seja autorizado pelo eleitor que seu número faça parte daquele banco de dados, em observância também a Lei Geral de Proteção de Dados.
É importante lembrar que internet não é terra sem dono e que os Tribunais Regionais Eleitorais estão fiscalizando toda propagação de notícias para que o processo Eleitoral seja justo e Democrático.

Gostou desse conteúdo? Curte, comenta e compartilha com os amigos!

Se você deseja acompanhar todos os nossos conteúdos com exclusividade a Link News está presente em outros canais: Instagram, Youtube, Podcast e Facebook.

Oferecimento: Clinica Uro @clinicauro
Agência: Rossane Comunicação @rossane.comunicacao

#linknews #plataformalinknews #canallinknews
#bloglinknews
#plataformadeconteudo
#vitoriadaconquistaba

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
Email