Anvisa cria regras específicas para produção artesanal de cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para a produção e a venda de cosméticos artesanais no Brasil. A regulamentação, prevista na RDC 1.045/2026 e na IN 474/2026, cria exigências específicas para pequenos produtores, com procedimentos mais simples e proporcionais ao porte e ao risco da atividade.

Pelas novas regras, produtores de sabonetes sólidos, perfumes, xampus e condicionadores em barra, óleos e manteigas corporais, odorizantes de ambiente, sais de banho e desodorantes em barra ficam dispensados de registrar ou notificar os produtos na Anvisa e de obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário será automático, e não será exigida a contratação de responsável técnico. O prazo de validade poderá ser de até 12 meses.

Para se enquadrar na regulamentação, o produtor deverá trabalhar em pequena escala e de forma predominantemente manual, controlando todas as etapas da fabricação, sem terceirizar o processo. Os produtos devem ter formulações simples, utilizar ingredientes de segurança reconhecida e não apresentar alto teor de água. A venda poderá ser feita em lojas próprias, feiras, redes sociais, sites e marketplaces próprios, inclusive com apoio de familiares e colaboradores.

A simplificação não elimina os cuidados de segurança. Os produtores deverão manter higiene adequada no local e nos utensílios, evitar materiais de madeira ou porosos, respeitar a validade das matérias-primas e avaliar a qualidade dos produtos antes da venda. Os rótulos deverão informar ingredientes, data de fabricação, validade, endereço de produção, peso ou volume, advertências e a identificação “PRODUTO ARTESANAL”. A fiscalização continuará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

A regulamentação foi elaborada após mais de um ano de processo regulatório, com análise de impacto, participação de especialistas e duas consultas públicas realizadas em outubro de 2025, que receberam mais de 700 contribuições. Entre as mudanças incorporadas estão a permissão para produtos destinados ao uso no rosto, o aumento do prazo de validade de seis para 12 meses e a ampliação dos canais de venda para o ambiente digital. As novas regras regulamentam a Lei 15.154/2025 e entrarão em vigor 60 dias após a publicação.

Fonte: Gov

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