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O INSS ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a carência de 12 contribuições para receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco.
A lista também inclui câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, entre outras condições. Nos casos de AVC e abdome agudo, é necessário que o quadro tenha evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade.
Mesmo com a dispensa da carência, o benefício não é concedido automaticamente. O segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar, por meio da Perícia Médica Federal, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, em “Novo pedido” > “Incapacidade” > “Pedir Benefício por Incapacidade”. O trabalhador deve apresentar documentos como laudos, exames e atestados médicos, além de documento de identificação e CPF.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, desde que os requisitos para concessão do benefício sejam cumpridos.
Fonte: Jornal Correio
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Gestação de alto risco foi incluída entre as condições que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem 12 contribuições