Receita Federal simplifica desembarque de passageiros que declaram mercadorias em voos internacionais

A Receita Federal passou a adotar um novo procedimento para o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais com mercadorias a declarar. A mudança permite que parte dos viajantes tenha a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) aprovada automaticamente, sem a necessidade de passar pelo atendimento presencial da alfândega.

Com a nova funcionalidade, o passageiro continua obrigado a preencher a e-DBV quando exigido pela legislação. Após o envio das informações, o sistema realiza uma análise eletrônica com base em critérios de gestão de risco. Se a declaração for considerada regular, ela é registrada automaticamente e o viajante pode seguir diretamente para o desembarque.

Nos casos em que a declaração exigir uma verificação mais detalhada, o sistema informará que o passageiro deve comparecer à fiscalização da Receita Federal no aeroporto para dar continuidade ao procedimento.

Segundo a Receita Federal, a medida busca tornar o controle aduaneiro mais eficiente, utilizando tecnologia para agilizar a liberação de passageiros de baixo risco e concentrar a atuação dos fiscais nos casos que necessitam de inspeção. As regras de fiscalização, cobrança de tributos e apreensão de mercadorias permanecem em vigor quando houver necessidade.

Fonte: Jornal Correio

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