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Com a aproximação das eleições de 2026, passaram a valer, desde o último sábado (4), as restrições previstas na Lei das Eleições para candidatos e órgãos públicos. As medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
Entre as principais proibições, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Também fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos de divulgação governamental. Além disso, a publicidade institucional passa a ser restrita, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também estabelece limites para a nomeação, contratação, exoneração e transferência de servidores públicos. Permanecem permitidas apenas as exceções previstas em lei, como nomeações para cargos em comissão, convocação de concursos homologados até 3 de julho de 2026 e contratações destinadas à manutenção de serviços essenciais.
Os órgãos públicos ainda devem revisar conteúdos publicados em sites e redes sociais, retirando materiais que possam caracterizar promoção de gestores ou candidatos. O descumprimento das regras pode resultar em multas e, dependendo da gravidade, na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Fonte: A Tarde
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