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Moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais na Bahia agora têm o direito garantido por lei de instalar estações de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida já está em vigor e determina que os custos da instalação sejam de responsabilidade do proprietário interessado.
Para realizar o serviço, será necessário cumprir normas técnicas e de segurança, além de contratar um profissional habilitado para a execução e emissão da documentação exigida. O morador também deverá comunicar formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação.
A nova legislação permite que os condomínios estabeleçam regras relacionadas aos procedimentos técnicos e ao consumo de energia, mas proíbe a negativa da instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Em casos de recusa considerada indevida, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
A lei também prevê que novos empreendimentos imobiliários aprovados na Bahia já contem com infraestrutura elétrica preparada para futuras instalações de carregadores. Além disso, o texto abre espaço para a criação de incentivos públicos voltados à expansão da rede de recarga de veículos elétricos no estado.
Fonte: Alô Alô Bahia
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Legislação já está em vigor e impede que condomínios proíbam a instalação sem justificativa técnica ou de segurança

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