Prefeitura disponibiliza serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa Autista

Documento busca garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados a autistas. Requerimento pode ser feito das 8h às 13h, no Cemae.

Garantir prioridade de atendimento e atenção integral em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. Esse é o objetivo da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Instituído na Bahia a partir do Decreto 22.293/2023, o cadastramento para a emissão do documento foi iniciado em abril deste ano em Vitória da Conquista. Na cidade, o cadastro e a entrega da CIPTEA tem sido realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A carteira pode ser requerida pela pessoa com transtorno do espectro autista ou pelo seu responsável legal ou cuidador na sala 5 do Polo de Educação Permanente, localizado dentro do Complexo de Saúde (Cemae), de segunda a sexta, das 8h às 13h. A data para a entrega é informada durante o cadastramento e é feita no mesmo local.

Quem já possui o documento também pode realizar o cadastro municipal, garantindo, assim, acesso aos direitos que são assegurados por meio da carteira, conforme previsto na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

A documentação necessária (original e cópia) inclui Cartão SUS, comprovante de residência, RG ou Certidão de Nascimento, CPF, uma foto 3×4 (colorida), laudo do exame de ABO/RH (tipo e fator sanguíneos), além do relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

De acordo com a SMS, o cadastro só é feito com a documentação completa, por isso, o cidadão ou cidadã deve providenciar previamente todos os itens solicitados. Inicialmente, o cadastramento foi feito de forma escalonada pela secretaria, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

As primeiras carteirinhas já começaram a ser entregues. Quem ainda não solicitou a emissão do documento na primeira ação organizada pelo órgão pode comparecer ao Cemae sem mais condicionamento de datas.

Fonte: PMVC

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